fevereiro 1, 2026
ght06.com»Direitos»Diferença entre união estável e casamento segundo a lei

Diferença entre união estável e casamento segundo a lei

Diferença entre união estável e casamento segundo a lei

No Brasil, quando a gente fala de relacionamento reconhecido na justiça, existem basicamente duas opções: casamento civil e união estável. Os dois protegem o casal, mas cada um tem seu jeitinho próprio de ser formalizado e funcionam de formas diferentes na prática.

Lá atrás, em 1988, a Constituição deu um passo importante e passou a considerar a união estável uma forma legítima de família. O Código Civil veio depois para explicar que isso vale para quem vive junto, de forma pública, contínua e com intenção de formar uma família de verdade.

Essas mudanças não foram por acaso. A sociedade mudou, as famílias mudaram e as leis tiveram que acompanhar o ritmo. Hoje, entender cada detalhe faz diferença, principalmente quando envolve dinheiro, planejamento ou decisões sobre herança.

O regime de bens, a papelada e o que acontece com os bens do casal mudam dependendo da escolha. O problema é que muita gente só vai descobrir como isso funciona quando surge algum pepino, tipo separação ou falecimento.

Aqui, a ideia é contar o que todo mundo precisa saber antes de tomar qualquer decisão desse tipo. Informação clara evita dor de cabeça e garante que todo mundo fique mais seguro.

Contexto Histórico e Social dos Relacionamentos no Brasil

Por muito tempo, só havia um jeito certo de se relacionar: casar no papel. Até o meio do século passado, o que não era registrado em cartório não tinha valor legal. Quem decidia morar junto sem casar oficialmente acabava julgado pela família ou pela vizinhança.

Mas as coisas mudaram com o tempo. A chegada das cidades grandes, mulheres buscando mais independência e outros fatores fizeram muita gente escolher morar junto sem pressa de oficializar. O jeitão das famílias ficou mais diverso.

A lei teve que correr atrás dessas novidades. Quando a Constituição de 1988 colocou a união estável no mesmo patamar do casamento, foi um reflexo desse novo jeito de viver. O texto da lei só reconheceu o que já acontecia nas ruas e dentro das casas.

No fim das contas, a lei não inventa moda. Ela só acaba reconhecendo aquilo que já virou rotina para muita gente.

Como Funciona o Casamento no Brasil?

Para quem pensa em casar, é bom saber que tudo precisa de formalização para ter efeito de verdade. O Código Civil fala de três tipos de casamento que valem legalmente: o civil, o religioso (mas só se registrar em cartório) e o casamento feito fora do Brasil, que precisa ser reconhecido pelo consulado depois.

Para o casamento civil, o casal vai até o cartório com duas testemunhas, faz a cerimônia com o juiz de paz e pronto. Mas antes disso, tem algumas etapas:

  • Marcar a data no cartório
  • Levar os documentos pessoais
  • Pagar as taxas

Casamento religioso só tem peso na lei se for registrado direitinho no cartório, conforme o artigo 1.515. Quem casa fora do país também precisa regularizar tudo quando volta, senão o casamento não vale aqui.

Tem ainda uma fase conhecida como habilitação matrimonial, ou seja, o cartório checa se está tudo certo. Os noivos precisam apresentar:

  1. Certidões de nascimento recentes
  2. Comprovante de endereço
  3. Declaração de estado civil

A formalidade do casamento dá direitos, como herança, pensão e decisões médicas em caso de emergência. O regime de bens é escolhido no cartório e define como o dinheiro e os bens vão ser divididos se o relacionamento acabar.

Aspectos Fundamentais da União Estável

Para a união estável ser reconhecida, não precisa de cartório, mas tem que cumprir alguns requisitos. São quatro pontos principais que a justiça leva em conta:

  • Convivência pública: O casal se apresenta como família para amigos e familiares
  • Continuidade: Não é namoro vai e volta, precisa ser estável
  • Durabilidade: Não existe tempo mínimo, mas tem que mostrar que não é algo passageiro
  • Objetivo de constituir família: Os dois têm interesse em formar uma família de verdade

O tempo de convivência depende do caso e dos detalhes do relacionamento. Às vezes, mesmo em pouco tempo, se o casal divide despesas ou tem filhos juntos, a justiça já reconhece.

Quando um depende financeiramente do outro, isso também conta pontos. Mesmo quem fez aquele famoso “contrato de namoro” pode acabar reconhecido em união estável se a relação for mais séria do que só um namoro.

Não precisa registrar em cartório, mas quem quiser pode fazer uma escritura pública. Mesmo sem documento, os direitos aparecem se ficar comprovado que existe uma união estável. Isso deixa cada casal livre para decidir o que faz mais sentido para si.

Diferença entre união estável e casamento na lei

Na prática, casamento e união estável têm diferenças que fazem diferença, principalmente quando surge algum problema.

  • Relacionamento informal precisa de provas, tipo conta bancária conjunta ou depoimento de amigos
  • No casamento, basta mostrar a certidão que já vale para tudo

Quem vive em união estável, mas não formalizou nada, continua com o mesmo estado civil de solteiro. Isso pode complicar na hora de preencher papéis, herdar bens automaticamente ou garantir direitos no INSS.

  1. Formulários oficiais pedem estado civil
  2. Herdeiros legais são definidos de forma automática no casamento
  3. Benefícios previdenciários podem exigir mais provas na união estável

A lei permite que uma pessoa casada tenha uma união estável paralela, desde que não tenha dois casamentos oficiais (nada de bigamia). Isso mostra como as famílias hoje são bem diferentes e a lei tenta acompanhar.

Geralmente, quem busca proteção para os bens já prefere casar. Casais no começo do relacionamento costumam optar pela união estável, bem menos burocrática.

Regimes de Bens: Uma Análise Comparativa

Na hora de dividir dinheiro e patrimônio, a escolha do regime de bens faz toda a diferença. O mais comum é a comunhão parcial: tudo que o casal conquistar junto, depois do início da relação, entra na divisão.

Heranças e doações que cada um recebe sozinhos ficam fora dessa conta. Assim, o que veio antes de juntar as escovas de dente continua sendo só seu. Se o casal escolher comunhão universal, aí tudo entra na conta, até o que já tinha antes.

No regime de separação total, cada um cuida do seu próprio patrimônio, simples assim. Para quem tem mais de 70 anos ou está resolvendo inventário, esse modelo é obrigatório.

  • Mudar o regime depois do casamento só com autorização da justiça
  • É preciso mostrar que a mudança é necessária e boa para os dois
  • Documentos como declaração de renda ajudam a comprovar

Vale muito a pena conversar com um advogado antes de decidir, porque cada família tem sua realidade. Escolher certo já evita um monte de dor de cabeça futura.

Conversão da União Estável em Casamento

Se o casal quiser transformar a união estável em casamento, não é complicado. O artigo 1.726 do Código Civil permite essa mudança quando os dois concordam. Basta ir ao cartório com o básico:

  • Escritura da união estável
  • Documentos pessoais autenticados
  • Declaração conjunta dos dois

A partir daí, surgem novos direitos automaticamente. A certidão de casamento facilita muita coisa, como comprar imóvel, resolver herança ou provar o estado civil em qualquer lugar.

Especialistas costumam sugerir essa conversão em situações como:

  1. Compra de bens de valor alto
  2. Planejar herança para os filhos
  3. Precisar comprovar estado civil rapidamente

O valor para converter varia de R$ 150 a R$ 500, dependendo do estado. Normalmente, em até 15 dias úteis, tudo já está resolvido. A certidão nova substitui a antiga e vale desde o início da união.

Direitos, Deveres e Benefícios Legais

Seja casamento ou união estável, os direitos são iguais. A lei protege os dois da mesma forma, inclusive em questões de herança, previdência e divisão de bens. Quem comprova que vivia junto tem direito à pensão por morte e outros benefícios.

Para colocar o parceiro como dependente do plano de saúde, serve tanto o casamento como a união estável, desde que apresente os documentos exigidos. O INSS também paga pensão para companheiros, mesmo que não tenha certidão de casamento, se ficar comprovado que viviam juntos.

Em casos mais raros, quando uma pessoa tem relacionamentos reconhecidos ao mesmo tempo, o INSS divide o benefício proporcionalmente. A documentação é fundamental para evitar confusão.

Para garantir tranquilidade, vale a pena regularizar tudo e buscar orientação profissional, principalmente quando envolve herança ou direitos previdenciários.

Fonte: https://www.ciberlex.adv.br/

Sobre o autor: Robson

Ver todos os posts →